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Estatutos |
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CAPÍTULO I Natureza, objectivos, autonomia
Artigo 1º O Departamento de Estudos Anglísticos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa é uma unidade orgânica permanente, dirigida à realização continuada, no âmbito das culturas de expressão inglesa, das tarefas de ensino e investigação compreendidas nos fins institucionais dos estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 2º Os objectivos do Departamento de Estudos Anglísticos são fundamentalmente os seguintes: a) Garantir o ensino das disciplinas compreendidas na sua área científica e outras conexas professadas na escola; b) Fomentar, desenvolver e difundir a investigação; c) Promover a formação de docentes e investigadores, nomeadamente através da organização de cursos de especialização, de actualização e estágios; d) Organizar ou apoiar cursos de especialização, de actualização e estágios; e) Contribuir para o funcionamento eficaz da escola, em articulação com os órgãos de gestão de outros departamentos ou unidades nela existentes; f) Colaborar, no âmbito do ensino e da investigação, com outras unidades orgânicas da Universidade de Lisboa e outras instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras; g) Celebrar convénios e contratos de prestação de serviços entre o Departamento e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; h) Apoiar a comunidade dentro da esfera de competências do Departamento.
Artigo 3º O Departamento de Estudos Anglísticos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa goza, no seu âmbito próprio, de autonomia científica, pedagógica e de prestação de serviços, bem como de capacidade de gestão dos seus meios humanos e materiais.
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